Nosso time tem acompanhado de perto as mudanças normativas que impactam a gestão tributária das empresas brasileiras. Recentemente, um novo capítulo começou com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que transformou a forma como precisamos lidar com a declaração de benefícios fiscais no Brasil. Agora, o desafio das empresas é ainda maior: o número de benefícios obrigatórios na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) quase dobrou, saltando de 88 para 173.
Mais transparência e controle na gestão dos benefícios fiscais agora são lei.
Este artigo é para você entender o que mudou, como se preparar e onde buscar apoio profissional. Afinal, acreditamos que uma empresa orientada pode se adaptar de forma mais tranquila, reduzir riscos e evitar surpresas desagradáveis junto à Receita Federal.
O que mudou com a nova instrução normativa?
Em dezembro de 2025, a Receita Federal publicou um documento que vem gerando impacto entre as áreas de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal: a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025. Ela oficializa a ampliação da lista de benefícios fiscais obrigatórios na DIRBI de 88 para 173 itens. Isso significa que 85 novos benefícios entram no radar das empresas e precisam, agora, ser devidamente declarados.
Segundo nosso entendimento, a principal preocupação recai sobre:
- Maioria dos novos benefícios relacionados a PIS/Pasep e COFINS
- Inclusão de incentivos ligados ao IRPJ, devido ao seu peso e efeito de renúncia fiscal
- Mais visibilidade sobre dados enviados pela EFD-Contribuições
Esse aumento tem como base os esforços da Receita em melhorar o controle e a gestão dos regimes especiais e políticas públicas tributárias. O governo busca entender onde há mais renúncia fiscal e como garantir o uso responsável dos incentivos.
Panorama prático: o que muda para sua empresa?
Separamos pontos essenciais sobre o que muda a partir de 2025:
- Novos benefícios obrigatórios compõem a maior parte relacionada a PIS/Pasep e COFINS, trazendo necessidade de maior detalhamento e rastreamento.
- As empresas precisam conferir mensalmente o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, pois ele pode sofrer atualizações frequentes.
- Agora, alguns regimes especiais estratégicos, como os voltados para agronegócio e infraestrutura, também entram nesse grupo de obrigações.
Empresas que deixam de cumprir ganham visibilidade junto à Receita Federal, com risco de penalidades sobre o valor não declarado, chegando a até 30% do valor dos benefícios, segundo a normativa publicada em junho.
Quais os objetivos do governo com essa medida?
No nosso ponto de vista, a medida traz três objetivos claros:
- Maior controle e transparência sobre incentivos fiscais
- Permitir avaliação detalhada das políticas tributárias públicas
- Detectar abusos, fraudes ou desvios de finalidade
Isso se encaixa no que já debatemos em nosso blog sobre consultoria em compliance. O foco é, finalmente, garantir que as empresas usem benefícios de forma responsável, evitando interpretações duvidosas ou omissões involuntárias.
Como fica a entrega das obrigações?
Em nossa consultoria diária, recomendamos atenção máxima aos prazos. Os principais pontos da regra são:
- A declaração DIRBI deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de usufruto do benefício
- Se não houver usufruto, não é necessário declarar no período
- Para os itens (benefícios) que foram inseridos do número 44 ao 88, referentes a 2024, a declaração vai até 20 de março de 2025
Tudo isso foi reforçado na divulgação oficial da Receita Federal. O volume já é expressivo: até 14 de dezembro de 2025, mais de 2,1 milhões de declarações foram entregues, ultrapassando R$ 600 bilhões em valores informados (notícia oficial).
Segurança jurídica e atualizações: entenda as regras alinhadas à lei
A nova IN também trouxe mais segurança para quem atua na área tributária. Após a Medida Provisória nº 1.227/2024 perder eficácia, a Receita Federal precisou alinhar as normas à Lei nº 14.973/2024. Isso trouxe estabilidade e previsibilidade para empresas e escritórios de contabilidade.
No nosso trabalho de auditoria e BPO, percebemos que ajustes constantes podem gerar dúvidas. Por isso, destacamos: consultar sempre a versão atualizada da legislação é indispensável. A lista oficial está disponível no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, acessível e atualizável mensalmente (confira aqui).
A vantagem, principalmente para nossos clientes Gerencial, é que agora há menos margem para interpretações divergentes, o que traduz um cenário mais confiável para programar investimentos e acompanhar resultados.
Lista dos 85 novos benefícios fiscais incluídos: quais são?
Muitos nos procuram querendo saber exatamente quais são os 85 novos benefícios fiscais obrigatórios em 2025. Eles estão detalhados no anexo da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, publicada no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2025 (acesso oficial à IN 2.294).
Consulte sempre a lista oficial e atualizada no portal da Receita Federal.
De modo geral, os novos benefícios abrangem:
- Incentivos fiscais de crédito presumido para PIS/Pasep e COFINS em setores estratégicos
- Benefícios setoriais para indústria, agricultura e infraestrutura
- Regimes especiais de tributação para exportadores
- Novas imunidades de natureza tributária
- Incentivos relacionados à inclusão produtiva e tecnologia
- Deduções e abatimentos específicos no IRPJ por investimento, modernização ou geração de emprego
Para o acompanhamento dessas obrigações, sugerimos que confira outros conteúdos relevantes sobre gestão contábil e auditoria fiscal em nosso blog. Também vale reforçar a importância da tecnologia moderna na contabilidade, principalmente diante do uso da EFD-Contribuições para cruzamento dos dados.
Conclusão
Estar em dia com os novos benefícios fiscais obrigatórios declarados na DIRBI é uma realidade que exige atenção, conhecimento e agilidade nas rotinas contábeis. Nós, da Gerencial, acreditamos que a transparência e o controle trazem proteção jurídica e mais segurança à gestão empresarial.
Quer facilitar sua rotina e garantir total conformidade? Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade, auditoria, consultoria e BPO. Fale conosco e veja como podemos simplificar as obrigações fiscais do seu negócio.
Perguntas frequentes
O que é a DIRBI?
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal, que exige que pessoas jurídicas declarem os valores de impostos e contribuições não recolhidos em função de benefícios fiscais utilizados. O objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais no país.
Quais são os novos benefícios fiscais obrigatórios?
A partir da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, 85 novos benefícios fiscais passaram a ser obrigatórios na DIRBI, totalizando 173 itens a serem informados. A maioria está ligada ao PIS/Pasep e à Cofins, além de benefícios de IRPJ e regimes especiais de tributação estratégica. A lista completa está no anexo da IN 2.294/2025, disponível para consulta pública.
Como consultar a lista de benefícios fiscais?
A lista dos benefícios fiscais sujeitos à DIRBI está disponível no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que é atualizado mensalmente. A consulta pode ser realizada diretamente no portal da Receita Federal, garantindo acesso às versões mais recentes dos benefícios vigentes.
Quem tem direito aos benefícios da DIRBI?
Têm direito, e obrigação de declarar, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou arbitrado que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias previstas na legislação. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação, conforme prevê a Receita Federal.
Como pedir um benefício fiscal da DIRBI?
O benefício fiscal não é pedido via DIRBI, mas sim concedido com base em critérios da legislação específica de cada incentivo. Se a empresa faz jus ao benefício e passa a usufruí-lo, deve então informá-lo na DIRBI dentro do prazo legal, sempre acompanhando eventuais atualizações da lista oficial.
