Empresário analisando gráficos de impostos em escritório moderno

O que mudou na legislação do ITCMD?

O objetivo principal da norma sancionada em janeiro de 2026 foi padronizar regras e bases de cálculo de um imposto que, até então, apresentava grande variação entre os Estados. Agora, todos devem seguir parâmetros nacionais e aplicar faixas progressivas de tributação nas doações e heranças.

Transparência, previsão e uniformidade: princípios reforçados pela nova LC.

As 7 principais mudanças que impactam as empresas

Com base em nossa experiência e nas diretrizes nacionais previstas, destacamos os 7 pontos que você precisa conhecer:

  1. Alíquotas obrigatoriamente progressivas Os Estados não podem mais definir uma alíquota única. Agora, as faixas acompanham o valor dos bens transmitidos, podendo variar, por exemplo, de 2% a 8%. Isso amplia o controle e pode elevar a carga tributária nas transmissões de valor mais elevado. Como informou o portal Seu Dinheiro, estados como São Paulo precisarão se ajustar a essa diretriz.
  2. Uniformização das regras entre Estados O que antes era um verdadeiro mosaico de alíquotas, isenções e formas de cálculo agora segue um padrão. Isso traz, em nossas análises, mais previsibilidade ao planejamento tributário, inclusive naquelas que possuem operação em múltiplos Estados. Para muitas, acaba a antiga divergência de interpretações.
  3. Cálculo baseado no valor real atualizado Outra novidade sensível está no modo de avaliação dos bens transmitidos, que deve usar critérios de valor de mercado, reduzindo subavaliações que eram recorrentes no passado.
  4. Novos bens sujeitos à tributação A lista de ativos tributáveis pelo ITCMD foi ampliada. Passam a integrar o rol, por exemplo, tokens, criptoativos e participações societárias digitais. Isso já reflete o cenário moderno de formação de patrimônio e deve demandar a atenção especial das empresas de tecnologia e do mercado financeiro.
  5. Obrigatoriedade de declaração detalhada Qualquer transmissão deverá envolver relatórios mais detalhados, o que exige boa organização interna na gestão fiscal. Não será possível apenas apresentar valor global: será preciso demonstrar composição e valuation individual de cada item repassado.
  6. Auditorias e cruzamentos de dados fiscais O envio de informações ao Fisco está mais rigoroso, com integração entre estados e Receita Federal, o que aumenta substancialmente a capacidade de fiscalização eletrônica.
  7. Regulamentação de planejamento sucessório empresarial Para holdings, empresas familiares e sociedades limitadas, o texto aprovado reforça limites ao uso de artifícios para mitigar o ITCMD. O planejamento sucessório deve observar requisitos formais, como avaliação transparente e registro de acordo com os parâmetros nacionais definidos.

O que muda na prática na rotina empresarial?

O gerenciamento dos processos sucessórios, doações corporativas e transferências de quotas passa a exigir acompanhamento detalhado, evitando autuações e penalidades administrativas.

Além disso, para manter uma boa governança fiscal, a adoção de tecnologia e consultoria técnica se torna uma necessidade. Nosso artigo sobre gestão tributária eficiente aprofunda o tema de compliance, que ganhou ainda mais destaque com o novo ITCMD.

Mudança regulatória é desafio, mas também oportunidade para estruturar melhor o negócio.

Para áreas como gestão de pessoas, sucessão e reorganização, também vale foco especial.

Conclusão

Depois de mais de 35 anos no mercado, sabemos o valor de uma gestão contábil segura. As mudanças trazidas pela LC 227/2026 exigem atualização e preparo. Conte com a Gerencial para garantir uma adaptação tranquila, identificando oportunidades e prevenindo riscos fiscais. Entre em contato conosco e descubra como nossos serviços podem transformar sua relação com o ITCMD e fortalecer o seu negócio.

Perguntas frequentes sobre a LC 227/2026 e o ITCMD

O que mudou no ITCMD pela LC 227/2026?

A lei determinou a adoção de alíquotas progressivas, padronizou critérios entre todos os Estados e atualizou a lista de bens tributáveis, melhorando a transparência e ampliando o controle fiscal.

Como as alterações no ITCMD afetam empresas?

Com novas faixas de alíquotas, obrigatoriedade de detalhamento e fiscalização digital, empresas devem redobrar o cuidado nos planejamentos patrimoniais e sucessórios para evitar sanções.

Quem precisa pagar o ITCMD segundo a nova lei?

Toda pessoa física ou jurídica que recebe bens via transmissão causa mortis (herança) ou doação, nos termos definidos pela nova norma nacional, está sujeita ao ITCMD.

Quais bens estão sujeitos ao ITCMD agora?

Passam a ser tributados imóveis, direitos, ativos digitais como criptomoedas, participações societárias e outros bens definidos pela atualização da lei.

Como calcular o ITCMD após a LC 227/2026?

O cálculo é feito com base em alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor total transmitido, sempre atualizado para valor de mercado e seguindo regras nacionais.

Compartilhe este artigo

Quer otimizar sua gestão empresarial?

Entre em contato e descubra como nossos serviços personalizados podem impulsionar o sucesso do seu negócio.

Fale Conosco

Posts Recomendados