A aprovação da LC 224/2025 trouxe grandes novidades para empresas que atuam sob o regime tributário do lucro presumido. Em meio a debates sobre a modernização do sistema, a nova lei complementar mexe significativamente com a forma de apuração do IRPJ e da CSLL, sobretudo para aquelas que superam R$ 5 milhões de faturamento anual. Este artigo explica as mudanças, como elas afetam as organizações, exemplos práticos e orientações de adaptação – adotando sempre a visão de quem, como a Gerencial, atua ativamente na contabilidade, consultoria e compliance de empresas pelo Brasil.
O que é a LC 224/2025 e onde ela se insere?
Entra em cena a mais recente legislação publicada no portal do governo federal (LC 224/2025), direcionada ao regime de lucro presumido. Tradicionalmente, o lucro presumido foi desenhado para simplificar a apuração de tributos federais, possibilitando um cálculo objetivo e menos burocrático em comparação ao lucro real.
É fundamental lembrar que o lucro presumido nunca foi um benefício fiscal, mas sim um método alternativo simplificado. Com as novas regras, a LC 224 não muda esse conceito de base, mas estabelece parâmetros mais rígidos e percentuais mais elevados de presunção da margem de lucro para IRPJ e CSLL, principalmente para quem ultrapassa certos limites de faturamento.
Contexto do lucro presumido: Simplificação, não benefício
A opção pelo lucro presumido sempre se mostrou atrativa justamente pela previsibilidade e menor esforço operacional. As empresas enquadradas nesse regime calculam seus tributos a partir de percentuais pré-definidos, aplicados sobre a receita bruta, segundo sua atividade econômica.
Mais simplicidade. Menos papelada.
No entanto, ao acompanhar o cenário regulatório, nós da Gerencial sempre orientamos nossos clientes: o lucro presumido não se propõe a reduzir impostos indiscriminadamente, mas sim a tornar a rotina fiscal mais previsível e direta. Com a LC 224, justamente essa previsibilidade entrou em xeque para empresas de médio e grande porte.
Quais são as principais mudanças trazidas pela LC 224/2025?
Focando no ponto central, a LC 224 estabelece que, a partir do ano-base de 2026, empresas tributadas pelo lucro presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões ao ano terão percentuais de presunção mais altos para IRPJ e CSLL. Na prática, são exigidos novos patamares para cálculo dos tributos federais.
- Aumento dos percentuais de presunção para atividades comerciais, industriais e serviços.
- Base de cálculo majorada, elevando a quantia presumida como lucro tributável.
- Exigência de controles mais detalhados, relatórios e demonstrações adicionais para garantir a conformidade com a nova lei.
Ao invés de, por exemplo, cair sobre a receita bruta um percentual de 8% para IRPJ (indústrias/comércios) e 12% para CSLL, a LC 224 pode elevar esses índices, tornando o valor básico para o cálculo maior, e consequentemente, o imposto devido também aumenta.
Impactos práticos para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões
Esta mudança afeta diretamente empresas que, embora não sejam grandes corporações, já atingiam um porte relevante. Segundo nossa experiência, muitos negócios com faturamento entre R$ 5 e 50 milhões/ano, como clínicas médicas, consultorias, comércios de médio porte e empresas de engenharia, estavam no lucro presumido justamente para manter rotinas mais simples e cargas bem dimensionadas.
Agora, com a majoração dos percentuais, essas empresas podem se ver diante de:
- Aumento de carga tributária efetiva, mesmo sem mudança de atividade ou receita.
- Risco de perda de rentabilidade em operações já ajustadas.
- Maior pressão para controle de despesas e revisão do planejamento tributário.
- Necessidade de reavaliar se o regime de lucro presumido ainda compensa.
Como ponto sensível, a LC 224 deixa explícito que a nova base vale também para empresas do setor de serviços, historicamente mais beneficiadas pela presunção anterior. Isso amplia o impacto para escritórios, clínicas, consultorias e profissionais liberais.
Cálculos práticos: Antes e depois da LC 224
Vamos trazer exemplos para tornar mais claro. Imagine uma empresa de serviços que auferiu R$ 6 milhões no ano. Antes, a presunção do lucro para IRPJ era de 32%. Com um aumento (exemplo fictício) para 36% pela nova regra, o efeito é direto:
- Base de cálculo anterior (32%): R$ 6.000.000 x 32% = R$ 1.920.000
- Base de cálculo nova (36%): R$ 6.000.000 x 36% = R$ 2.160.000
A incidência do imposto ocorre sobre essa base, e não sobre a receita total. Assim, se o IRPJ é de 15%, teríamos, antes:
- Antes: R$ 1.920.000 x 15% = R$ 288.000
- Depois: R$ 2.160.000 x 15% = R$ 324.000
Em relação à CSLL, que também adota percentuais próprios, o efeito se repete. No caso, um aumento de R$ 36.000 no imposto pago, sem que a empresa tenha efetivamente lucrado mais – apenas uma alteração legislativa. Isso exige que empresas revisem suas projeções, margens e investimentos.
Tal mudança na base de cálculo pode significar menos recursos para reinvestimento, criação de empregos ou expansão dos negócios. Na Gerencial, vemos diariamente empresários repensando estratégias de longo prazo devido a essas incertezas tributárias.
Riscos à previsibilidade e segurança jurídica dos negócios
Se há algo valorizado no meio empresarial é saber com antecedência o valor dos tributos. Isso orienta preços, orçamentos e contratos. A majoração repentina trazida pela LC 224 acaba trazendo insegurança, ainda que legalmente possível, pois modifica planejamentos feitos anos atrás.
Quando há mudanças assim, o compliance tributário ganha papel ainda mais destacado na gestão de empresas. Além do risco de autuação por incorreções, aumenta-se o desafio de manter as obrigações fiscais em dia, ajustando-as rapidamente ao novo cenário.
Adaptação das empresas: O que fazer diante das novas exigências?
Diante desse novo contexto, nossa recomendação é agir com organização e planejamento:
- Revisar o planejamento tributário, recalculando se o lucro presumido permanece como escolha interessante para seu perfil de empresa.
- Simular cenários considerando as novas bases de presunção e o impacto no fluxo de caixa.
- Atualizar a escrituração fiscal e contábil, valorizando precisão e transparência nos lançamentos.
- Consultar frequentemente fontes atualizadas sobre legislação tributária, como na página oficial da LC 224/2025.
- Investir no treinamento da equipe responsável pela área fiscal e contábil.
- Aproximar-se de profissionais com conhecimento em contabilidade e consultoria especializada.
Conhecimento técnico evita surpresas e potencializa decisões seguras.
Apoio da contabilidade consultiva: Por que é indispensável?
Viver constantes mudanças fiscais faz parte da rotina de quem administra negócios no Brasil. Nós, da Gerencial, acreditamos que unir tecnologia, análise de dados e olhar consultivo faz toda a diferença neste momento.
- A contabilidade consultiva vai além do cumprimento de obrigações acessórias. Ela contribui para simular cenários, identificar riscos e propor ajustes no modelo societário ou de gestão financeira.
- Automatizar processos e adotar softwares em nuvem – como ofertamos – agiliza a coleta das informações necessárias e minimiza falhas humanas.
- Trabalhar em conjunto com consultores permite adequar cláusulas contratuais, políticas comerciais e até estratégias de precificação.
É papel do contador consultivo antecipar impactos, propor soluções e manter o empresário informado, para que decisões não sejam tomadas no escuro. Buscamos sempre caminhar ao lado de nossos clientes, como parceiros ativos da evolução organizacional.
Compliance tributário e as novas exigências legais
O termo compliance tributário nunca se mostrou tão relevante. Estar em conformidade não é apenas cumprir obrigações obrigatórias, mas sim adotar processos:
- Organizados para evitar autuações e multas;
- Que tragam segurança na geração de informações;
- Baseados em documentos e evidências que comprovem a regularidade das operações.
Sob o novo regime, pequenas falhas ou atrasos podem gerar grandes problemas, já que a fiscalização tende a ser mais rígida no grupo das empresas que ultrapassam o limite de R$ 5 milhões. Por isso, é fundamental revisitar o planejamento tributário e os métodos de escrituração adotados pela empresa.
Quando o compliance é integrado à gestão estratégica, resulta em empresas preparadas para crescer, mesmo diante de cenários incertos e em constante transformação.
Avaliação contínua das estratégias fiscais
Não há fórmula pronta para todos. Cada empresa carrega características, margens e complexidades próprias. Por isso, recomendamos avaliação regular e individualizada das opções tributárias. Periodicamente, desenvolvemos conteúdos e estudos que ajudam organizações a entenderem a aplicação prática dessas normas, como apresentado em casos reais de reestruturação tributária e ajustes em modelagem societária.
Buscar informações, simular alternativas e contar com especialistas é o trilho do crescimento seguro. Nossa experiência mostra que empresas que se adaptam mais rapidamente saem fortalecidas dessas ondas de mudança.
O cenário mudou. A decisão certa é a que se baseia em informação e planejamento.
Se o tema despertou dúvidas ou a necessidade de uma análise personalizada, convidamos a navegar pelo nosso acervo de artigos e conteúdos que aborda outros pontos relevantes sobre contabilidade, consultoria e compliance.
Conclusão
Com a entrada da LC 224/2025, o regime do lucro presumido deixa de ser tão estático para empresas de maior porte, especialmente aquelas que rompem a barreira dos R$ 5 milhões em receita anual. A majoração da base de cálculo de IRPJ e CSLL impacta diretamente a carga tributária e exige revisão ampla de estratégias fiscais, operacionais e até societárias.
A prudência exige agir agora, calcular impactos, ajustar planejamentos e garantir informações transparentes à gestão e aos órgãos de controle. Nós, da Gerencial, estamos prontos para apoiar empresas nesse desafio, promovendo segurança, praticidade e visão consultiva de futuro. Entre em contato e descubra como transformar obrigações fiscais em decisões estratégicas para o seu negócio!
Perguntas frequentes
O que muda no Lucro Presumido em 2026?
Com a LC 224/2025, empresas que faturam acima de R$ 5 milhões ao ano terão percentuais de presunção de lucro aumentados, elevando a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Na prática, a carga tributária dessas empresas será maior e será necessário aprimorar controles e planejamento fiscal.
Quem será afetado pela LC 224?
A legislação atinge todas as empresas optantes pelo regime de lucro presumido que tenham faturamento anual superior a R$ 5 milhões. O impacto maior ocorre em organizações de porte médio, como consultorias, clínicas, comércios e empresas de serviços.
Como calcular impostos após a LC 224?
A partir de 2026, será necessário aplicar os novos percentuais de presunção (definidos pela LC 224) sobre a receita bruta anual para se obter a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Sobre esse resultado, incidem as alíquotas vigentes dos tributos, produzindo um valor de imposto mais elevado do que o antigo regime.
A LC 224 já está em vigor?
Não. A LC 224 foi publicada para vigorar a partir do ano-exercício de 2026, ou seja, as mudanças afetam os fatos geradores ocorridos a partir de então. É possível, no entanto, iniciar desde já a revisão do planejamento tributário para evitar surpresas futuras.
Quais cuidados tomar com as novas regras?
É fundamental revisar o enquadramento tributário, simular diferentes cenários fiscais, reforçar os processos de compliance e manter a escrituração contábil sempre atualizada. A orientação de um contador consultivo e especializado é muito recomendada para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.
