Empresário analisando gráficos de impostos sobre lucros em tela com destaque para 2026

A aprovação da LC 224/2025 trouxe grandes novidades para empresas que atuam sob o regime tributário do lucro presumido. Em meio a debates sobre a modernização do sistema, a nova lei complementar mexe significativamente com a forma de apuração do IRPJ e da CSLL, sobretudo para aquelas que superam R$ 5 milhões de faturamento anual. Este artigo explica as mudanças, como elas afetam as organizações, exemplos práticos e orientações de adaptação – adotando sempre a visão de quem, como a Gerencial, atua ativamente na contabilidade, consultoria e compliance de empresas pelo Brasil.

O que é a LC 224/2025 e onde ela se insere?

Entra em cena a mais recente legislação publicada no portal do governo federal (LC 224/2025), direcionada ao regime de lucro presumido. Tradicionalmente, o lucro presumido foi desenhado para simplificar a apuração de tributos federais, possibilitando um cálculo objetivo e menos burocrático em comparação ao lucro real.

É fundamental lembrar que o lucro presumido nunca foi um benefício fiscal, mas sim um método alternativo simplificado. Com as novas regras, a LC 224 não muda esse conceito de base, mas estabelece parâmetros mais rígidos e percentuais mais elevados de presunção da margem de lucro para IRPJ e CSLL, principalmente para quem ultrapassa certos limites de faturamento.

Contexto do lucro presumido: Simplificação, não benefício

A opção pelo lucro presumido sempre se mostrou atrativa justamente pela previsibilidade e menor esforço operacional. As empresas enquadradas nesse regime calculam seus tributos a partir de percentuais pré-definidos, aplicados sobre a receita bruta, segundo sua atividade econômica.

Mais simplicidade. Menos papelada.

No entanto, ao acompanhar o cenário regulatório, nós da Gerencial sempre orientamos nossos clientes: o lucro presumido não se propõe a reduzir impostos indiscriminadamente, mas sim a tornar a rotina fiscal mais previsível e direta. Com a LC 224, justamente essa previsibilidade entrou em xeque para empresas de médio e grande porte.

Quais são as principais mudanças trazidas pela LC 224/2025?

Focando no ponto central, a LC 224 estabelece que, a partir do ano-base de 2026, empresas tributadas pelo lucro presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões ao ano terão percentuais de presunção mais altos para IRPJ e CSLL. Na prática, são exigidos novos patamares para cálculo dos tributos federais.

  • Aumento dos percentuais de presunção para atividades comerciais, industriais e serviços.
  • Base de cálculo majorada, elevando a quantia presumida como lucro tributável.
  • Exigência de controles mais detalhados, relatórios e demonstrações adicionais para garantir a conformidade com a nova lei.

Ao invés de, por exemplo, cair sobre a receita bruta um percentual de 8% para IRPJ (indústrias/comércios) e 12% para CSLL, a LC 224 pode elevar esses índices, tornando o valor básico para o cálculo maior, e consequentemente, o imposto devido também aumenta.

Impactos práticos para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões

Esta mudança afeta diretamente empresas que, embora não sejam grandes corporações, já atingiam um porte relevante. Segundo nossa experiência, muitos negócios com faturamento entre R$ 5 e 50 milhões/ano, como clínicas médicas, consultorias, comércios de médio porte e empresas de engenharia, estavam no lucro presumido justamente para manter rotinas mais simples e cargas bem dimensionadas.

Gráficos coloridos mostrando projeção de aumento de impostos para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões Agora, com a majoração dos percentuais, essas empresas podem se ver diante de:

  • Aumento de carga tributária efetiva, mesmo sem mudança de atividade ou receita.
  • Risco de perda de rentabilidade em operações já ajustadas.
  • Maior pressão para controle de despesas e revisão do planejamento tributário.
  • Necessidade de reavaliar se o regime de lucro presumido ainda compensa.

Como ponto sensível, a LC 224 deixa explícito que a nova base vale também para empresas do setor de serviços, historicamente mais beneficiadas pela presunção anterior. Isso amplia o impacto para escritórios, clínicas, consultorias e profissionais liberais.

Cálculos práticos: Antes e depois da LC 224

Vamos trazer exemplos para tornar mais claro. Imagine uma empresa de serviços que auferiu R$ 6 milhões no ano. Antes, a presunção do lucro para IRPJ era de 32%. Com um aumento (exemplo fictício) para 36% pela nova regra, o efeito é direto:

  • Base de cálculo anterior (32%): R$ 6.000.000 x 32% = R$ 1.920.000
  • Base de cálculo nova (36%): R$ 6.000.000 x 36% = R$ 2.160.000

A incidência do imposto ocorre sobre essa base, e não sobre a receita total. Assim, se o IRPJ é de 15%, teríamos, antes:

  • Antes: R$ 1.920.000 x 15% = R$ 288.000
  • Depois: R$ 2.160.000 x 15% = R$ 324.000

Em relação à CSLL, que também adota percentuais próprios, o efeito se repete. No caso, um aumento de R$ 36.000 no imposto pago, sem que a empresa tenha efetivamente lucrado mais – apenas uma alteração legislativa. Isso exige que empresas revisem suas projeções, margens e investimentos.

Documents on tableTal mudança na base de cálculo pode significar menos recursos para reinvestimento, criação de empregos ou expansão dos negócios. Na Gerencial, vemos diariamente empresários repensando estratégias de longo prazo devido a essas incertezas tributárias.

Riscos à previsibilidade e segurança jurídica dos negócios

Se há algo valorizado no meio empresarial é saber com antecedência o valor dos tributos. Isso orienta preços, orçamentos e contratos. A majoração repentina trazida pela LC 224 acaba trazendo insegurança, ainda que legalmente possível, pois modifica planejamentos feitos anos atrás.

Quando há mudanças assim, o compliance tributário ganha papel ainda mais destacado na gestão de empresas. Além do risco de autuação por incorreções, aumenta-se o desafio de manter as obrigações fiscais em dia, ajustando-as rapidamente ao novo cenário.

Adaptação das empresas: O que fazer diante das novas exigências?

Diante desse novo contexto, nossa recomendação é agir com organização e planejamento:

  • Revisar o planejamento tributário, recalculando se o lucro presumido permanece como escolha interessante para seu perfil de empresa.
  • Simular cenários considerando as novas bases de presunção e o impacto no fluxo de caixa.
  • Atualizar a escrituração fiscal e contábil, valorizando precisão e transparência nos lançamentos.
  • Consultar frequentemente fontes atualizadas sobre legislação tributária, como na página oficial da LC 224/2025.
  • Investir no treinamento da equipe responsável pela área fiscal e contábil.
  • Aproximar-se de profissionais com conhecimento em contabilidade e consultoria especializada.
Conhecimento técnico evita surpresas e potencializa decisões seguras.

Apoio da contabilidade consultiva: Por que é indispensável?

Viver constantes mudanças fiscais faz parte da rotina de quem administra negócios no Brasil. Nós, da Gerencial, acreditamos que unir tecnologia, análise de dados e olhar consultivo faz toda a diferença neste momento.

  • A contabilidade consultiva vai além do cumprimento de obrigações acessórias. Ela contribui para simular cenários, identificar riscos e propor ajustes no modelo societário ou de gestão financeira.
  • Automatizar processos e adotar softwares em nuvem – como ofertamos – agiliza a coleta das informações necessárias e minimiza falhas humanas.
  • Trabalhar em conjunto com consultores permite adequar cláusulas contratuais, políticas comerciais e até estratégias de precificação.

É papel do contador consultivo antecipar impactos, propor soluções e manter o empresário informado, para que decisões não sejam tomadas no escuro. Buscamos sempre caminhar ao lado de nossos clientes, como parceiros ativos da evolução organizacional.

Compliance tributário e as novas exigências legais

O termo compliance tributário nunca se mostrou tão relevante. Estar em conformidade não é apenas cumprir obrigações obrigatórias, mas sim adotar processos:

  • Organizados para evitar autuações e multas;
  • Que tragam segurança na geração de informações;
  • Baseados em documentos e evidências que comprovem a regularidade das operações.

Sob o novo regime, pequenas falhas ou atrasos podem gerar grandes problemas, já que a fiscalização tende a ser mais rígida no grupo das empresas que ultrapassam o limite de R$ 5 milhões. Por isso, é fundamental revisitar o planejamento tributário e os métodos de escrituração adotados pela empresa.

Quando o compliance é integrado à gestão estratégica, resulta em empresas preparadas para crescer, mesmo diante de cenários incertos e em constante transformação.

Avaliação contínua das estratégias fiscais

Não há fórmula pronta para todos. Cada empresa carrega características, margens e complexidades próprias. Por isso, recomendamos avaliação regular e individualizada das opções tributárias. Periodicamente, desenvolvemos conteúdos e estudos que ajudam organizações a entenderem a aplicação prática dessas normas, como apresentado em casos reais de reestruturação tributária e ajustes em modelagem societária.

Buscar informações, simular alternativas e contar com especialistas é o trilho do crescimento seguro. Nossa experiência mostra que empresas que se adaptam mais rapidamente saem fortalecidas dessas ondas de mudança.

O cenário mudou. A decisão certa é a que se baseia em informação e planejamento.

Se o tema despertou dúvidas ou a necessidade de uma análise personalizada, convidamos a navegar pelo nosso acervo de artigos e conteúdos que aborda outros pontos relevantes sobre contabilidade, consultoria e compliance.

Conclusão

Com a entrada da LC 224/2025, o regime do lucro presumido deixa de ser tão estático para empresas de maior porte, especialmente aquelas que rompem a barreira dos R$ 5 milhões em receita anual. A majoração da base de cálculo de IRPJ e CSLL impacta diretamente a carga tributária e exige revisão ampla de estratégias fiscais, operacionais e até societárias.

A prudência exige agir agora, calcular impactos, ajustar planejamentos e garantir informações transparentes à gestão e aos órgãos de controle. Nós, da Gerencial, estamos prontos para apoiar empresas nesse desafio, promovendo segurança, praticidade e visão consultiva de futuro. Entre em contato e descubra como transformar obrigações fiscais em decisões estratégicas para o seu negócio!

Perguntas frequentes

O que muda no Lucro Presumido em 2026?

Com a LC 224/2025, empresas que faturam acima de R$ 5 milhões ao ano terão percentuais de presunção de lucro aumentados, elevando a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Na prática, a carga tributária dessas empresas será maior e será necessário aprimorar controles e planejamento fiscal.

Quem será afetado pela LC 224?

A legislação atinge todas as empresas optantes pelo regime de lucro presumido que tenham faturamento anual superior a R$ 5 milhões. O impacto maior ocorre em organizações de porte médio, como consultorias, clínicas, comércios e empresas de serviços.

Como calcular impostos após a LC 224?

A partir de 2026, será necessário aplicar os novos percentuais de presunção (definidos pela LC 224) sobre a receita bruta anual para se obter a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Sobre esse resultado, incidem as alíquotas vigentes dos tributos, produzindo um valor de imposto mais elevado do que o antigo regime.

A LC 224 já está em vigor?

Não. A LC 224 foi publicada para vigorar a partir do ano-exercício de 2026, ou seja, as mudanças afetam os fatos geradores ocorridos a partir de então. É possível, no entanto, iniciar desde já a revisão do planejamento tributário para evitar surpresas futuras.

Quais cuidados tomar com as novas regras?

É fundamental revisar o enquadramento tributário, simular diferentes cenários fiscais, reforçar os processos de compliance e manter a escrituração contábil sempre atualizada. A orientação de um contador consultivo e especializado é muito recomendada para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.

Compartilhe este artigo

Quer otimizar sua gestão empresarial?

Entre em contato e descubra como nossos serviços personalizados podem impulsionar o sucesso do seu negócio.

Fale Conosco

Posts Recomendados