Nos últimos meses, acompanhamos um movimento marcante no cenário tributário brasileiro. A Lei Complementar 214/2025 redefiniu as regras para a arrecadação e gestão dos tributos, trazendo impactos relevantes para o turismo, hotelaria, bares e restaurantes. Essas mudanças afetam não só influenciam o fluxo financeiro das empresas, mas também todos os processos ligados ao dia a dia do setor.
Aqui na Gerencial, temos analisado minuciosamente cada alteração. Entendemos que adaptar-se é a chave para manter a competitividade sem perder a conformidade fiscal. Neste artigo, vamos compartilhar as principais transformações impostas pela LC 214/2025 e como elas vão influenciar o trade turístico no Brasil.
Os principais tributos extintos e os novos impostos
A primeira e mais perceptível transformação envolve o fim de impostos tradicionais e a instituição de três tributos:
- Extinção do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI;
- Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- Instituição da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços);
- Inclusão do Imposto Seletivo (IS).
Segundo informações detalhadas pela AASP, esses novos tributos possuem natureza dual e são partilhados entre União, Estados e Municípios. O IBS substitui tributos estaduais e municipais, enquanto a CBS concentra a tributação federal sobre o consumo.
Para o turismo, a mudança representa um ajuste significativo nos preços e na forma de calcular os impostos, impactando desde viagens organizadas até pacotes de hospedagem e alimentação fora do lar.
O que muda para o turismo, hotelaria, bares e restaurantes?
O setor turístico foi considerado estratégico no redesenho do sistema tributário. Para salvaguardar sua competitividade, a lei prevê regimes diferenciados, principalmente através de alíquotas reduzidas para diversas atividades do ramo, incluindo agências de turismo, hotéis, pousadas, bares e restaurantes.
Essas atividades passam a ter cálculos tributários simplificados e com valores mais adequados à natureza do serviço prestado. Bares e restaurantes, por exemplo, além de uma alíquota mais baixa, terão novo tratamento nos casos de créditos fiscais.
Em sua essência, as regras favorecem:
- Redução da carga tributária efetiva em pacotes turísticos;
- Desburocratização do recolhimento;
- Facilitação para o repasse de créditos e compensações;
- Maior transparência nos valores embutidos dos serviços turísticos.
O trade turístico precisa aprender a operar sob uma nova lógica tributária.
Mesmo sendo um caminho de transição, essas regras visam aumentar a regularidade, impulsionando o desenvolvimento do setor e tornando empresas nacionais mais aptas a competir internacionalmente.
Alíquotas, regimes específicos e exceções
Para cada segmento do turismo, a LC 214/2025 trouxe regramentos particulares. No caso das agências de turismo, há previsão de alíquota reduzida de IBS e CBS, considerando a intermediação e o foco no serviço prestado, e não no valor total do pacote. Já na hotelaria, a carga diminui quando comprovado o enquadramento como prestador direto de serviços de hospedagem.
Bares e restaurantes são beneficiados com uma interpretação que permite a não cumulatividade em maior extensão, permitindo o desconto integral de créditos provenientes de aquisição de insumos e serviços para a atividade-fim.
Contudo, vale observar limites. Alguns insumos e serviços específicos poderão ter créditos restritos, e o Imposto Seletivo incidirá sobre itens considerados prejudiciais à saúde – caso de bebidas alcoólicas e cigarros comercializados nesses estabelecimentos.
Conhecer bem as exceções é indispensável para evitar surpresas e manter a gestão tributária sob controle.
Transição e desafios para o trade turístico
O artigo 156 da Lei Complementar 214/2025 prevê um período de transição para o novo modelo, durando até 2029. Nesse período, as empresas devem manter controles paralelos dos antigos e novos tributos, para garantir a correta apuração e evitar autuações.
Com a extinção de tributos como ISS e ICMS e a implementação do IBS e CBS, caberá aos gestores e contadores ajustarem sistemas, capacitarem equipes e reverem planejamentos.
Baseados em nossa experiência na Gerencial, ressaltamos três grandes obstáculos iniciais:
- Adaptação dos sistemas de faturamento à nova estrutura tributária;
- Gestão de créditos fiscais num cenário com regras e exceções recém-nascidas;
- Necessidade de uma comunicação eficaz entre contabilidade, áreas operacionais e fornecedores.
O papel dos créditos fiscais e a não cumulatividade
Uma das promessas centrais da LC 214/2025 é o princípio da não cumulatividade ampliada. Isso significa que as empresas terão mais possibilidade de aproveitar créditos fiscais gerados na aquisição de insumos, mercadorias e serviços.
No trade turístico, em que muitas despesas são terceirizadas, como transporte, alimentação, ingressos e estadias, a correta apuração desses créditos pode gerar redução nos custos e melhorar o fluxo de caixa. No entanto, é preciso conferir com atenção quais compras geram ou não direito a crédito, principalmente nos primeiros meses do novo regime.
Controle detalhado dos créditos fiscais é indispensável para não pagar mais impostos do que o necessário.
Planejamento, tecnologia e atualização constante
O setor turístico, na maioria das vezes, opera com grandes volumes de transações e altos valores agregados em circulação. Para lidar com as implicações da LC 214/2025, o uso de tecnologia passa a ser quase obrigatório.
Soluções como software contábil em nuvem – adotados por nós na Gerencial –, automação na emissão de notas fiscais e sistemas de conciliação bancária permitem aos empresários cumprir os requisitos fiscais sem comprometer a qualidade do serviço ou inflar os custos operacionais.
Outro ponto fundamental é o diálogo constante com órgãos fiscalizadores e representações setoriais. Movimentos coordenados podem levar a ajustes finos na legislação, adequando-a ainda mais para a realidade do setor.
Quem quiser entender mais detalhes pode conferir também nossa página de consultoria específica para o turismo, além de aprofundar-se sobre as tendências no universo da contabilidade moderna e auditoria interna, temas sempre relacionados a essas mudanças.
Pontos de atenção para o trade turístico
Sabendo desses cenários, elencamos os principais pontos que merecem acompanhamento de perto:
- Correção dos cadastros e códigos fiscais utilizados nas notas fiscais;
- Ajustes na precificação para refletir as novas alíquotas dos tributos;
- Monitoramento da legislação complementar estadual e municipal;
- Treinamento dos times para aplicar controles de créditos e débitos fiscais;
- Atenção especial na gestão tributária de imóveis explorados comercialmente, conforme as novas regras do Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Nesse contexto, informações detalhadas e atualizadas, assim como as análises de tendências do setor, estarão sempre disponíveis em nosso conteúdo exclusivo sobre auditoria e normativos fiscais.
Adaptar-se rápido é um diferencial competitivo no turismo.
Quando o assunto é mudança tributária, nossa experiência prática mostra que poucos erros podem comprometer meses de trabalho. Por isso, investir em controles eficientes e informação confiável é uma solução imediata para proteger os resultados do negócio.
Conclusão
A Lei Complementar 214/2025 inaugura uma era de maior clareza, mas também de novos desafios ao trade turístico brasileiro. Mudanças profundas na tributação exigem flexibilidade, velocidade de adaptação e investimento em gestão e tecnologia. Empresas que apostarem no conhecimento e em parcerias estratégicas estarão mais prontas para superar as adversidades e aproveitar as vantagens competitivas que essas inovações podem trazer.
Se a sua empresa busca apoio para entender, implementar e monitorar essas transformações, fale conosco na Gerencial. Nossa equipe está pronta para ajudar nesse processo de atualização, sempre visando segurança, praticidade e crescimento sustentável. Conheça mais nossos serviços e dê o próximo passo na gestão fiscal do seu negócio.
Perguntas frequentes sobre a LC 214/2025 no trade turístico
O que é a Lei Complementar 214/2025?
Trata-se da legislação que reestruturou o sistema tributário sobre consumo no Brasil, extinguindo tributos antigos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e criando o IBS, CBS e IS. Ela organiza de forma mais clara a partilha da arrecadação entre União, Estados e Municípios e traz regras próprias para diferentes setores, inclusive o turismo.
Como a LC 214/2025 afeta o turismo?
A lei altera a forma de calcular tributos sobre viagens, hospedagem, alimentação e outros serviços do setor, prevendo alíquotas reduzidas, simplificando o recolhimento e aprimorando o uso de créditos fiscais. Isso pode resultar em preços mais competitivos e em obrigações administrativas mais simples para as empresas do ramo.
Quais mudanças fiscais impactam o trade turístico?
As principais mudanças são a criação de novos tributos (IBS, CBS, IS), alíquotas específicas para o setor turístico, ampliação do direito a créditos fiscais e mudanças na fiscalização e obrigações acessórias. Também há regras próprias para imóveis explorados comercialmente e para a atividade de intermediação nas agências de turismo.
A LC 214/2025 trouxe benefícios para agências?
Sim, as agências de turismo ganharam uma alíquota reduzida e uma estrutura tributária mais direta, voltada ao serviço de intermediação, sem onerar o valor total dos pacotes vendidos. Isso pode aumentar sua margem de competitividade no mercado.
Como se adaptar às novas regras fiscais?
A adaptação requer revisão de processos internos, implantação de sistemas atualizados, acompanhamento constante das normativas e treinamento do time. A consultoria tributária também é um diferencial, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade e saiba aproveitar os incentivos disponíveis.
