Nos últimos anos, nós acompanhamos uma dúvida recorrente no setor jurídico: afinal, sobre qual valor a sociedade de advogados do Simples Nacional deve pagar tributos quando há divisão de honorários com parceiros ou repasse a outros destinatários? A resposta ficou mais clara com o novo entendimento da Receita Federal. E, para muitos escritórios, isso muda bastante o caixa.
A nova regra permite que a sociedade de advogados tribute no Simples Nacional apenas a parcela dos honorários que realmente lhe pertence.
Na prática, isso quer dizer que não é mais preciso incluir na base de cálculo o valor total recebido no processo ou no contrato quando parte desse montante será repassada a cliente, advogado correspondente, advogado parceiro ou outro destinatário previsto na contratação. O foco passa a ser a receita que, de fato, fica com a sociedade.
O que muda no cálculo do Simples Nacional?
Antes desse entendimento, muitos escritórios se viam pressionados a considerar o valor bruto dos honorários como receita própria, mesmo quando parte relevante daquele montante não lhes pertencia. Isso elevava a base tributável e criava distorções no recolhimento.
Agora, a base de cálculo dos tributos deve refletir somente a fração que ingressa como receita da própria sociedade de advogados.
Vamos imaginar uma situação simples. Um escritório recebe R$ 100 mil de honorários, mas R$ 40 mil precisam ser repassados a outro advogado parceiro, conforme contrato. Pelo novo entendimento, a tributação no Simples deve recair sobre os R$ 60 mil que pertencem ao escritório, e não sobre os R$ 100 mil.
Tributar o que não fica na empresa gera distorção.
Esse ponto faz diferença porque o Simples Nacional incide sobre a receita bruta. Quando a interpretação da receita é ampliada sem considerar os repasses legítimos, a carga tributária sobe sem que haja ganho real para a sociedade.
Por que isso evita bitributação?
Esse novo olhar da Receita ajuda a reduzir um problema antigo: a bitributação econômica sobre valores que já podem ser tributados em nome de quem vai recebê-los ao final.
Quando a sociedade recolhe tributo sobre uma quantia que será repassada a terceiros, há risco de cobrança sobre o mesmo valor em mais de uma ponta.
É justamente por isso que a medida traz alívio. O valor repassado não representa faturamento próprio da banca, mas trânsito financeiro com destino certo. Ao excluir essa parte da base de cálculo, evita-se tributar algo que não compõe a riqueza da sociedade.
Nós já vimos casos em que o escritório fechava um contrato positivo no papel, mas, ao olhar os números com calma, percebia que a margem havia sido consumida por um cálculo tributário desajustado. Era frustrante. Essa correção tende a reduzir esse tipo de problema.
O que deve ficar bem documentado?
A mudança é favorável, mas não dispensa cuidado. Para que a sociedade de advogados aplique esse entendimento com segurança, ela precisa comprovar de forma clara como os honorários foram divididos.
Entre os registros que merecem atenção, nós destacamos:
- Contrato de honorários com cláusulas claras sobre percentuais, repasses e destinatários.
- Contratos de parceria ou de atuação conjunta com outros advogados ou sociedades.
- Notas fiscais emitidas de forma coerente com a parcela que cabe a cada parte.
- Comprovantes bancários dos repasses efetuados.
- Recibos, demonstrativos internos e memória de cálculo da divisão dos valores.
- Lançamentos contábeis consistentes com a operação realizada.
Não basta dizer que parte do valor era de terceiro. É preciso mostrar. E mostrar bem.
Como fazer essa comprovação na prática?
Para transformar o entendimento em rotina segura, nós recomendamos uma sequência simples e disciplinada.
- Definir a divisão dos honorários por escrito antes ou no momento da contratação.
- Registrar quem são os beneficiários de cada parcela e em qual condição recebem.
- Separar os valores desde o controle financeiro, sem misturar receita própria com repasses.
- Conciliar contrato, nota fiscal, extrato bancário e contabilidade.
- Guardar todos os documentos para eventual fiscalização.
Esse fluxo ajuda a reduzir inconsistências. Também permite que a apuração do Simples Nacional reflita a realidade econômica da operação. Quando o financeiro, o fiscal e a contabilidade falam a mesma língua, o risco cai bastante.
A divisão dos honorários precisa aparecer de forma coerente no contrato, no financeiro e na escrituração contábil.
O que continua entrando na base do Simples?
É bom fazer uma distinção. A nova orientação sobre repasses não significa que todo valor recebido por sociedade de advogados fique fora da base. O que integra a receita própria continua sujeito à tributação.
Isso inclui, por exemplo, a parcela de honorários contratuais que pertence à banca e outros valores reconhecidos como receita da sociedade. Também há pontos que seguem com entendimento mais rígido. Em matéria sobre o tema, a Receita esclareceu que honorários de sucumbência integram a base do Simples Nacional, inclusive com juros moratórios. Portanto, é preciso separar bem as situações.
Da mesma forma, o debate sobre a incidência de ISS nesse contexto também ganhou destaque. Houve decisão judicial confirmando a tributação sobre sucumbência no regime, como mostrou a notícia sobre a manutenção do ISS sobre honorários de sucumbência no Simples Nacional. Isso reforça um ponto simples: nem todo ingresso financeiro pode ser tratado do mesmo jeito.
Por que o setor jurídico pedia essa mudança?
Porque havia um descompasso entre o fato econômico e o fato tributário. O escritório recebia o valor total, mas não ficava com ele integralmente. Ainda assim, em muitos casos, a apuração acabava tomando o bruto como referência.
Para sociedades menores e médias, enquadradas no Simples, isso pesava bastante. Bastava um contrato com divisão mais ampla de honorários para a carga tributária subir sem que houvesse aumento proporcional da receita real.
Receita bruta não é sinônimo de valor que apenas passou pela conta.
Nós entendemos que essa mudança tende a trazer mais justiça ao cálculo. Também ajuda o escritório a precificar melhor seus serviços, fazer provisões com mais segurança e evitar recolhimentos acima do necessário.
Quais cuidados merecem atenção agora?
Mesmo com um entendimento mais favorável, nós não recomendamos decisões automáticas. Cada operação precisa ser lida com atenção. A forma de contratação, a natureza do repasse e a prova documental fazem toda a diferença.
Vale observar alguns cuidados frequentes:
- Evitar contratos genéricos, sem critério claro de divisão.
- Não lançar como repasse aquilo que, na prática, era receita da própria sociedade.
- Manter os comprovantes bancários organizados por operação.
- Revisar a emissão de notas fiscais para não criar conflito entre documento fiscal e contabilidade.
- Contar com apoio técnico para interpretar casos com sucumbência, juros e verbas acessórias.
Esse é o tipo de assunto em que pequenos ajustes fazem grande diferença no futuro. Uma cláusula mal escrita hoje pode virar questionamento fiscal amanhã.
Um passo positivo para os escritórios
No fim, a nova regra representa um avanço para sociedades de advogados no Simples Nacional. Ela reconhece que nem todo valor recebido pela banca constitui receita própria e que a tributação deve alcançar apenas a parcela que realmente pertence à sociedade. Isso reduz distorções, ajuda a evitar bitributação e atende a uma reivindicação antiga do setor.
Se a sua sociedade quer aplicar esse entendimento com segurança, organizar a documentação e alinhar contabilidade, fiscal e financeiro, nós da Gerencial podemos ajudar. Entre em contato e conheça nossos serviços para dar mais clareza à gestão tributária do seu escritório.
