Gestora e contador analisam demonstrações financeiras em reunião sobre divulgações contábeis

A proposta do Pronunciamento Técnico CPC 52 pode permitir que certas empresas controladas reduzam o volume de informações divulgado nas demonstrações contábeis. A consulta pública está aberta até 19 de novembro de 2026, mas o texto ainda não foi aprovado. A simplificação trata das divulgações, não de uma dispensa das normas aplicáveis à elaboração das demonstrações.

O que gestores precisam saber sobre a proposta

  • O CPC 52 é uma minuta voltada a controladas sem obrigação de prestação pública de contas que atendam aos critérios definidos no texto.
  • A proposta se inspira na IFRS 19, que prevê requisitos de divulgação reduzidos para entidades elegíveis.
  • Continuam aplicáveis os requisitos contábeis de reconhecimento, mensuração e apresentação. O foco é o conteúdo divulgado, como informações em notas explicativas.
  • A consulta brasileira recebe contribuições até 19 de novembro de 2026. O prazo internacional da IFRS 19 não determina automaticamente a vigência do pronunciamento no Brasil.
  • Antes de estimar impactos, a empresa deve avaliar os critérios da minuta e comparar as divulgações atuais com as propostas.

O CPC 52 propõe reduzir divulgações, não mudar a base contábil

O CPC 52, intitulado “Divulgações para Controladas sem Obrigações de Prestação Pública de Contas”, propõe um conjunto menos extenso de informações a divulgar para determinadas entidades controladas. O cadastro de pronunciamentos do CPC identifica o tema e o título da minuta.

Na prática, a proposta não significa que a empresa possa deixar de elaborar demonstrações contábeis conforme as normas aplicáveis. Uma eventual adoção do conjunto reduzido de divulgações não substitui os critérios de reconhecimento, mensuração e apresentação dos itens contábeis.

Essa distinção importa para o planejamento: a revisão pode afetar a preparação das notas explicativas, a coleta de dados para relatórios e os fluxos de informação entre controlada e controladora. Não equivale, por si só, a uma mudança nos saldos contábeis ou a uma dispensa de controles internos.

A IFRS 19 é a referência internacional da proposta

A minuta brasileira toma como referência a IFRS 19, norma internacional destinada a subsidiárias sem prestação pública de contas que atendam aos requisitos de elegibilidade. Segundo a página oficial da IFRS 19, o IASB publicou a norma em maio de 2024, com aplicação para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. A página também explica que a entidade elegível aplica os demais requisitos contábeis IFRS, substituindo as exigências de divulgação pelas previstas na IFRS 19.

O material da consulta informa que a minuta do CPC 52 considera atualizações internacionais divulgadas pelo IASB em 2026, reunidas em alterações à IFRS 19, com aplicação internacional prevista para 1º de janeiro de 2027. Essa referência internacional não significa que o CPC 52 já esteja aprovado nem fixa, automaticamente, uma data de vigência brasileira. A adoção no Brasil dependerá do processo local e da versão final que vier a ser emitida.

Quais empresas devem avaliar os critérios de elegibilidade?

Ser controlada e não ter obrigação de prestação pública de contas não basta para concluir que a empresa poderá usar os requisitos reduzidos. A elegibilidade depende de atender aos critérios da minuta, que devem ser lidos em conjunto, inclusive quanto à situação da entidade e às demonstrações da controladora.

Por isso, gestores devem evitar decisões baseadas apenas no porte da companhia ou no fato de ela não ter ações negociadas em bolsa. A análise precisa considerar as características específicas do negócio, suas obrigações regulatórias e a estrutura de reporte do grupo. O texto em consulta é a referência para verificar cada condição e eventuais restrições.

Como avaliar o possível efeito na rotina contábil

O primeiro passo é medir o trabalho atual de preparação das divulgações, em vez de presumir uma redução de custos. Um diagnóstico simples pode mostrar quais áreas fornecem dados, quais notas exigem maior esforço e quais divulgações podem ser afetadas caso a proposta seja aprovada e a entidade seja elegível.

Profissionais mapeiam divulgações contábeis e critérios de elegibilidade em documentos de trabalho
  1. Leia os critérios da minuta: registre os requisitos atendidos, os pontos pendentes e as evidências necessárias.
  2. Mapeie as divulgações atuais: relacione notas explicativas, fontes de dados, responsáveis e etapas de revisão.
  3. Compare os requisitos: identifique quais informações poderiam ser afetadas, sem presumir que toda divulgação será eliminada.
  4. Discuta os efeitos com a assessoria contábil: avalie impactos em processos, sistemas, controles e reporte para a controladora.

Esse levantamento ajuda a preparar cenários e perguntas para a equipe contábil. Até que haja definição normativa aplicável e confirmação de elegibilidade, não é prudente alterar procedimentos ou comunicar economias como certas.

Como participar da consulta pública até 19 de novembro de 2026

Na data de referência deste artigo, 26 de outubro de 2026, o prazo informado para envio de contribuições ainda está aberto. Profissionais, empresas e demais interessados podem encaminhar comentários ao CFC por e-mail para ap.nbc@cfc.org.br, com cópia para tecnica@cfc.org.br.

Também é possível enviar correspondência ao endereço: SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, Brasília/DF, CEP 70070-920. A minuta pode ser consultada na seção de Audiência Pública do portal do CFC. Conforme as orientações da consulta, as contribuições recebidas serão públicas e disponibilizadas integralmente após o encerramento do prazo. O relato sobre a abertura da consulta também reúne os canais de participação informados.

Prepare a avaliação sem antecipar a adoção

O CPC 52 pode racionalizar a preparação de divulgações para empresas que se enquadrem nos critérios, preservando as demais exigências contábeis aplicáveis. Para gestores, a melhor resposta agora é acompanhar a consulta, avaliar a minuta e documentar possíveis impactos sem tratar a proposta como regra aprovada.

A Gerencial apoia empresas na avaliação de mudanças normativas, na análise de rotinas de reporte e na conformidade contábil. A discussão com uma assessoria especializada ajuda a entender os efeitos para cada organização, sem presumir enquadramento ou economia garantida.

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